Justiça autoriza morador do Sul a doar o rim ao amigo - Jornal Fato
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Justiça autoriza morador do Sul a doar o rim ao amigo

O paciente, amigo do requerente no processo, sofre de doença renal crônica em estágio terminal


- Divulgação

 

Redação

 

A Justiça autorizou um morador de Guaçuí a retirar e doar um rim para seu amigo, que sofre de doença renal crônica terminal.

 

Segundo o requerente, seu amigo foi submetido a regular tratamento de hemodiálise, não havendo outra alternativa para o tratamento de sua enfermidade, senão o transplante de rim.

 

Ainda de acordo com o autor, a compatibilidade exigível para doação do órgão foi aferida após realização de diversos exames realizados em hospital de Minas Gerais, "restando comprovado que tal procedimento não afetará sua integridade ou funções vitais", afirma.

 

A autorização judicial é necessária em virtude de o autor ser amigo do paciente, não possuindo relação de parentesco entre eles.

 

Em sua sentença, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal passou a exigir a intervenção judicial depois da modificação imposta pela Lei 10.211/2001. Antes, a autorização judicial não era necessária.

 

O magistrado ressaltou ainda que a falta de parentesco não é impedimento para a concessão da medida, havendo inclusive prescrição médica do profissional que atende o paciente, no sentido de que "o requerente reúne condições clínicas, laboratoriais e imunológicas para fazer a doação renal, e que tal ato não lhe trará qualquer prejuízo".

 

O juiz completou: "outrossim, o autor é maior e capaz, portanto, tem plenas condições de deliberar sobre a conveniência e as consequências que a doação lhe acarretará".

 

Por fim, o magistrado concluiu em sua decisão que "o requerente manifestou a sua vontade, por declaração escrita, na presença de duas testemunhas, conforme exigido por lei, que há parecer do Ministério Público Estadual favorável nos autos e que não há qualquer indício de mercancia ou interesse vil na doação".

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